A LEI MALAIA, A DISPUTA QUANTO AO PAPEL DO ESTADO E A QUESTÃO DO ANTITRUSTE

Geraldo Augusto Staub Filho, Juliano Rodriguez Torres

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Resumo

O trabalho procura analisar, a partir da perspectiva da história das relações sociais de poder que perpassam o direito, a tentativa de criação de uma nova e abrangente concepção de direito antitruste no Brasil, com a edição do Decreto-Lei 7.666, a Lei Malaia, em 1945. Com essa lei procurava-se constituir um novo objeto para a intervenção jurídica estatal, qual seja, a formação de monopólios e oligopólios. Mais que isso, procurava-se dotar o Estado de um instrumental poderoso para controlar e punir a má conduta dos agentes econômicos, despertando fortes reações contrárias. Por isso, apesar de não ter sido aplicada, a Lei Malaia e o seu contexto histórico-social parecem-nos constituir um precioso objeto de estudo, na medida em que a atual forma de regulação jurídica do(s) mercado(s), mediante a legislação antitruste, mantém, na prática, a hegemonia dos monopólios e oligopólios, preservando as estruturas dos mercados, ao mesmo tempo em que não contraria os interesses do poder econômico. Para isso, buscamos investigar os esforços de construção, no Brasil dos anos 40 do séc. XX, de um conjunto de ferramentas jurídicas para o Estado no sentido de contra-estimular a concentração econômica e o poder abusivo de mercado, na forma de monopólios e oligopólios. A comparação com o modelo americano de direito antitruste, o "Sherman Act" de 1890, e as conexões perceptíveis entre as construções jurídicas e as diferentes visões políticas sobre o papel do Estado frente ao mercado compõem a análise da lei e de seu entorno jurídico-político. Com isso, discutiremos os interesses políticos e sociais que levaram à edição das legislações mencionadas; as relações entre o discurso jurídico, as ideologias e a economia política; os condicionamentos jurídicos impostos às inflexões do econômico; e, por fim, os impasses da técnica jurídica ante a necessidade de conciliar as exigências do intervencionismo à principiologia liberal.


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